PORTARIA 3665/2023
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em vigor desde 1º de junho de 2026, determina que o trabalho em feriados no setor do comércio só é permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), além de respeitar a legislação municipal.
O que mudou?
Fim da autorização automática: A norma revogou permissões automáticas e permanentes para diversas atividades comerciais que antes podiam abrir em feriados sem depender de negociação sindical (alterando o anexo da Portaria 671/2021).
Exceções mantidas: Setores considerados essenciais continuam com autorização permanente para funcionar em feriados sem exigir CCT, tais como:
Farmácias e drograrias
Postos de combustíveis
Hotéis, restaurantes, bares e similares
Feiras-livres
Açougues, peixarias, hortifrútis e comércio de pães (com regras específicas)
Destacamos que na base dos municípios representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga, que são: Sapiranga, Nova Hartz e Araricá, Para a situação de domingos e feriados, temos previsão de pagamento de prêmios e previsão de folgas adicionais, conforme Convenção Coletiva de cada setor. Portanto, para nossa base, não muda nada o que hoje já temos, ou seja, seguir a CCT vigente que se encontra em nosso site: www.secsapiranga.com.br ACESSAR PORTARIA AQUI